Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006534 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ACÇÃO ADMISSIBILIDADE REQUISITOS POSSE DE ESTADO RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197006090629021 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1970 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO Nº 191, F. 225 - REVISTA BMJ N198 ANO1970 PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A circunstancia de estar feita a prova de filiação não justifica que seja menos exigente na apresentação da prova dos requisitos de admissibilidade da acção. II - Não integram a reputação e o tratamento os seguintes factos: o investigado, apos o conhecimento da gravidez da mãe do investigante, continuou a manter com ela relações de sexo e, apos o nascimento do autor, a pagar as despesas com a manutenção deste e da mãe, sem ocultar de ninguem essa situação. III - A convicção ou o convencimento da paternidade, afirmados em resposta a um quesito, apresentam-se como expressões sinonimas de reputação, representando igualmente um conceito de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |