Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062902
Nº Convencional: JSTJ00006534
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
POSSE DE ESTADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197006090629021
Data do Acordão: 06/09/1970
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação:
LIVRO Nº 191, F. 225 - REVISTA
BMJ N198 ANO1970 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A circunstancia de estar feita a prova de filiação não justifica que seja menos exigente na apresentação da prova dos requisitos de admissibilidade da acção.
II - Não integram a reputação e o tratamento os seguintes factos: o investigado, apos o conhecimento da gravidez da mãe do investigante, continuou a manter com ela relações de sexo e, apos o nascimento do autor, a pagar as despesas com a manutenção deste e da mãe, sem ocultar de ninguem essa situação.
III - A convicção ou o convencimento da paternidade, afirmados em resposta a um quesito, apresentam-se como expressões sinonimas de reputação, representando igualmente um conceito de direito.
Decisão Texto Integral: