Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068342
Nº Convencional: JSTJ00002911
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
LITISCONSORCIO
Nº do Documento: SJ197911270683421
Data do Acordão: 11/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG441
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os interessados na anulação do testamento não se encontram adstritos a restringirem o seu alcance a determinados beneficiados, porque o direito que lhes assiste de a obter, se acha na esfera da livre disponibilidade.
II - A falta de algum ou alguns dos contemplados como herdeiros ou legatarios não impede o "efeito util normal" da decisão no tocante aos demandados.