Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002911 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE TESTAMENTO LITISCONSORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197911270683421 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N291 ANO1979 PAG441 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os interessados na anulação do testamento não se encontram adstritos a restringirem o seu alcance a determinados beneficiados, porque o direito que lhes assiste de a obter, se acha na esfera da livre disponibilidade. II - A falta de algum ou alguns dos contemplados como herdeiros ou legatarios não impede o "efeito util normal" da decisão no tocante aos demandados. | ||