Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043058
Nº Convencional: JSTJ00021512
Relator: SA FERREIRA
Descritores: RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DO JUIZ
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199310140430583
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG352
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 00275/91
Data: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No processamento do apoio judiciário, o relator das causas pendentes na Relação desempenha as competências do juiz da causa - artigo 41 do Decreto-Lei n. 387-B/87 - competindo ao juiz da causa, como incidente do processo respectivo, a concessão do apoio judiciário - artigo 21 - e tendo o relator competência para julgar os incidentes suscitados nas causas pendentes sem intervenção da conferência - artigo 41, alínea e).
II - Tem, assim, o desembargador relator competência para julgar o incidente da concessão do apoio judiciário, sem intervenção da conferência, tendo tal decisão conteúdo jurisdicional e sendo, pois, impugnável.