Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P423
Nº Convencional: JSTJ00035862
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199709170004233
Data do Acordão: 09/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 443/95
Data: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando a prisão não exceder os três anos, o tribunal deve (poder vinculado) suspender a execução, sempre que possa prognosticar (fundada expectativa) ser a ameaça do seu cumprimento suficiente, para o arguido não voltar a delinquir.