Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014533 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSGRESSÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240720941 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entre o comportamento do condutor do veiculo e o acidente tem que verificar-se o indispensavel nexo de causalidade para que pelo mesmo aquele possa ser responsabilizado (artigo 483 do Codigo Civil). II - Assim, a violação do n. 3 do artigo 5 e n. 6 do artigo 20 do Codigo da Estrada, mesmo que se tenha verificado, não pode influir na decisão do recurso e, consequentemente, tambem não pode terem-se por verificadas as violações dos artigos 483, n. 1 497, n. 1 e 562 do Codigo Civil. | ||