Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072094
Nº Convencional: JSTJ00014533
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198504240720941
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entre o comportamento do condutor do veiculo e o acidente tem que verificar-se o indispensavel nexo de causalidade para que pelo mesmo aquele possa ser responsabilizado (artigo 483 do Codigo Civil).
II - Assim, a violação do n. 3 do artigo 5 e n. 6 do artigo 20 do Codigo da Estrada, mesmo que se tenha verificado, não pode influir na decisão do recurso e, consequentemente, tambem não pode terem-se por verificadas as violações dos artigos 483, n. 1 497, n. 1 e 562 do Codigo Civil.