Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010012 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL NATUREZA ARRENDAMENTO ABUSO DE DIREITO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130760352 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI MILLER SIMÕES IN A PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG159. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO108 PAG58. BATISTA MACHADO IN RLJ ANO118 PAG171. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A propriedade horizontal constitui um direito real tipico, pelo que, em principio, as relações entre os condominos tem uma natureza real, o que, todavia, não significa que não possa haver entre eles relações de natureza obrigacional. II - Os contratos de arrendamento celebrados por alguns dos condominos, como "res inter alios", não são oponiveis aos demais condominos que neles não tiveram qualquer intervenção. III - A proibição do "venire contra factum proprium", no ambito do abuso de direito, insere-se na parte da formula legal (artigo 334 do Codigo Civil) que considera ilegitimo o exercicio de um direito quando o seu titular "excede manifestamente os limites impostos pela boa fe, entendida esta no sentido objectivo e etico e a que estão ligados os deveres de fidelidade, lealdade e honestidade. | ||