Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076665
Nº Convencional: JSTJ00009846
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: EMPREITADA
PAGAMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198811290766651
Data do Acordão: 11/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As verbas que os reus pretendem sejam abatidas no pagamento a fazer, por não serem devidas, logo na primeira instancia foram abatidas, com a confirmação da Relação, não se entendendo a insistencia dos Reus.
II - Quanto as restantes verbas, embora o autor não especifique nas facturas o que respeitava a mão de obra e materiais, mas os reus nem na contestação, nem na treplica não pos em causa os valores das facturas, a excepção do factor da revisão que pendeu para o numero que indicou, procedendo, nessa parte, a sua pretensão.
III - O reu foi condenado a pagar juros a partir da citação, decisão correcta, nos termos dos artigos 804, 805 e 806 do Codigo Civil, o credito e certo, liquido e exigivel.