Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009846 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | EMPREITADA PAGAMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811290766651 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As verbas que os reus pretendem sejam abatidas no pagamento a fazer, por não serem devidas, logo na primeira instancia foram abatidas, com a confirmação da Relação, não se entendendo a insistencia dos Reus. II - Quanto as restantes verbas, embora o autor não especifique nas facturas o que respeitava a mão de obra e materiais, mas os reus nem na contestação, nem na treplica não pos em causa os valores das facturas, a excepção do factor da revisão que pendeu para o numero que indicou, procedendo, nessa parte, a sua pretensão. III - O reu foi condenado a pagar juros a partir da citação, decisão correcta, nos termos dos artigos 804, 805 e 806 do Codigo Civil, o credito e certo, liquido e exigivel. | ||