Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072995
Nº Convencional: JSTJ00000422
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198602060729952
Data do Acordão: 02/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG509
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de fixar no maximo legal previsto no n. 1 do artigo 1114 do Codigo Civil, a compensação pelo aumento do valor locativo de um predio tomado de arrendamento no mes de Abril de 1979, dados o tempo decorrido e o notorio aumento inflacionario.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de materia nova, que apenas foi utilizada pela parte em sede de recurso de revista, não o tendo sido, quer na
1 Instancia, quer no recurso para a Relação.