Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017011 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ABALROAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210280415263 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25118 | ||
| Data: | 06/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL MARIT. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No caso de abalroação de embarcação, o apuramento de responsabilidades criminais dependerá muito do comprimento delas e do sistema de iluminação que, na altura, estava a ser utilizado. Faltando nos autos tais elementos, é caso de se anular o julgamento, para, no novo que se faça, os colher devidamente. | ||