Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025141 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE REVISTA RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198307210005864 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na sistemática do Código de Processo de Trabalho de 1981, não obstante a existência de um preceito que indica quais as modalidades de recurso que admite, apenas se regulamentam os recursos de agravo e de apelação, aplicando-se, no mais, as normas do Código de Processo Civil. II - No recurso de revista a que se refere o Código de Processo de Trabalho de 1981, a alegação de recurso não tem que acompanhar o requerimento da sua interposição. | ||