Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000586
Nº Convencional: JSTJ00025141
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198307210005864
Data do Acordão: 07/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na sistemática do Código de Processo de Trabalho de 1981, não obstante a existência de um preceito que indica quais as modalidades de recurso que admite, apenas se regulamentam os recursos de agravo e de apelação, aplicando-se, no mais, as normas do Código de Processo Civil.
II - No recurso de revista a que se refere o Código de Processo de Trabalho de 1981, a alegação de recurso não tem que acompanhar o requerimento da sua interposição.