Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027467 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO LESADO QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300867481 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 460/94 | ||
| Data: | 07/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que os factos provados integrem os pressupostos de crime prescritível no prazo de cinco anos, a par de a citação da ré seguradora se ter verificado antes de transcorrido o mesmo prazo, deve considerar-se deduzido em tempo o pedido indemnizatório, não obstante não ter sido apresentada queixa criminal pela infracção cometida. | ||