Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086748
Nº Convencional: JSTJ00027467
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
LESADO
QUEIXA
Nº do Documento: SJ199505300867481
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 460/94
Data: 07/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Desde que os factos provados integrem os pressupostos de crime prescritível no prazo de cinco anos, a par de a citação da ré seguradora se ter verificado antes de transcorrido o mesmo prazo, deve considerar-se deduzido em tempo o pedido indemnizatório, não obstante não ter sido apresentada queixa criminal pela infracção cometida.