Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044457
Nº Convencional: JSTJ00020007
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199307010444573
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 349/92
Data: 01/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é de suspender a execução da pena quando, atendendo á personalidade do réu, ás condições da sua vida , á sua conduta anterior e posterior aos factos puníveis e ás circunstâncias destes, seja de concluir não haver esperança de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reparação e prevenção do crime.