Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012449 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVORCIO DIVORCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO CONJUGE CULPADO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612020742751 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decretado o divorcio com fundamento em separação de facto por seis anos consecutivos, tendo-se provado embora que inicialmente foi a re quem abandonou o lar conjugal sem ter sequer invocado qualquer motivo para o fazer, mas, provando-se tambem que, uma semana depois, acompanhada de familiares seus, procurou o autor em casa de uma tia do casal para tentar a reconciliação, tendo-a então a mãe do autor chamado repetidas vezes de "puta" e tendo-a o autor agredido puxando-lhe pelos cabelos quando ela ja se encontrava dentro do carro do pai em que o autor deu violentos pontapes, não e possivel concluir-se ter sido a re a culpada exclusiva do divorcio. II - Desconhecendo-se as razões que levaram a re a sair do lar conjugal, tambem não e possivel culpar o autor pela situação que originou o divorcio. | ||