Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074275
Nº Convencional: JSTJ00012449
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACÇÃO DE DIVORCIO
DIVORCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CONJUGE CULPADO
CULPA
Nº do Documento: SJ198612020742751
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decretado o divorcio com fundamento em separação de facto por seis anos consecutivos, tendo-se provado embora que inicialmente foi a re quem abandonou o lar conjugal sem ter sequer invocado qualquer motivo para o fazer, mas, provando-se tambem que, uma semana depois, acompanhada de familiares seus, procurou o autor em casa de uma tia do casal para tentar a reconciliação, tendo-a então a mãe do autor chamado repetidas vezes de "puta" e tendo-a o autor agredido puxando-lhe pelos cabelos quando ela ja se encontrava dentro do carro do pai em que o autor deu violentos pontapes, não e possivel concluir-se ter sido a re a culpada exclusiva do divorcio.
II - Desconhecendo-se as razões que levaram a re a sair do lar conjugal, tambem não e possivel culpar o autor pela situação que originou o divorcio.