Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040202
Nº Convencional: JSTJ00020151
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
Nº do Documento: SJ198909200402023
Data do Acordão: 09/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao Código de Processo Penal de 1929, como a sentença condenatória proferida à revelia era exequível quanto à multa, a prescrição que podia vir a acontecer era da pena e não já do procedimento criminal.
II - Deve contar-se o prazo de prescrição da pena segundo o Código Penal de 1982, quando o réu foi condenado no seu regime e este se mostra mais favorárel.