Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020151 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198909200402023 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao Código de Processo Penal de 1929, como a sentença condenatória proferida à revelia era exequível quanto à multa, a prescrição que podia vir a acontecer era da pena e não já do procedimento criminal. II - Deve contar-se o prazo de prescrição da pena segundo o Código Penal de 1982, quando o réu foi condenado no seu regime e este se mostra mais favorárel. | ||