Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019349 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070864461 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 590/92 | ||
| Data: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A NETO COD PROC CIV ANOT 10ED PÁG722 E 650. A REIS PROC EXEC VOLI PÁG198. L CARDOSO MANUAL 3ED PÁG261. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para funcionar o regime especial previsto no n. 2 do artigo 928 do Código de Processo Civil, nova modalidade de execução para entrega da coisa certa, é essencial que o exequente disponha, como título executivo, de sentença transitada em julgado há menos de um ano. II - De outro modo não pode formular o pedido ora previsto no citado n. 2 do artigo 928. III - E se o fizer, é de indeferir liminarmente a petição, por ser evidente que a pretensão do exequente não pode proceder. IV - Ora, no caso dos autos, o título executivo é uma sentença de que foi interposto recurso com efeito meramente devolutivo e, por isso, não transitada há menos de um ano, pelo que os embargos são de admitir e de proceder por falta de título exequível para o efeito pretendido, tendo o exequente de recorrer ao regime geral. | ||