Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ20071031009565 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Sumário : | Atenta a nova redacção do art. 105.º, n.º 4, do RGIT, introduzida pelo art. 95.º da Lei 53-A/06, de 29-12 (Lei do Orçamento do Estado para 2007) – posterior à prolação da sentença de 1.ª instância –, devem os autos ser devolvidos à 1.ª instância para que se proceda à notificação referida no art. 105.º, n.º 4, al. b), do RGIT e, decorrido o prazo aí cominado, se emita pronúncia sobre a verificação da condição objectiva de punibilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |