Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P956
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ20071031009565
Data do Acordão: 10/31/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Sumário :
Atenta a nova redacção do art. 105.º, n.º 4, do RGIT, introduzida pelo art. 95.º da Lei 53-A/06, de 29-12 (Lei do Orçamento do Estado para 2007) – posterior à prolação da sentença de 1.ª instância –, devem os autos ser devolvidos à 1.ª instância para que se proceda à notificação referida no art. 105.º, n.º 4, al. b), do RGIT e, decorrido o prazo aí cominado, se emita pronúncia sobre a verificação da condição objectiva de punibilidade.
Decisão Texto Integral: