Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070466
Nº Convencional: JSTJ00020345
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
CAUSA DE PEDIR
NOVAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198307140704662
Data do Acordão: 07/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com base num mesmo título de crédito - uma letra - pode um Banco accionar dois réus, o sacador, como beneficiário e o aceitante como obrigado cambiário, não sendo incompatíveis as causas de pedir invocadas.
II - É elemento fundamental da novação a vontade manifestada de forma inequívoca, não susceptível de dúvidas, de constituir uma nova obrigação em substituição da antiga, dado a novação se traduzir em convenção entre as partes pela qual elas extinguem uma obrigação e criam uma nova obrigação no lugar da antiga.
III - O facto de um Banco não ter rejeitado a operação proposta pelo réu, nem ter devolvido o saque, conservando-o em seu poder, ainda que constitua prática bancária com o significado de aceitação da novação da obrigação, não permite, face ao disposto no artigo
859 do Código Civil, considerar ter havido manifestação expressa de vontade desse Banco, no sentido de constituição de nova obrigação em substituição da antiga.