Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075257
Nº Convencional: JSTJ00011029
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
JUROS
CONSTITUCIONALIDADE
TAXA DE JUROS
Nº do Documento: SJ198803090752572
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prescrição a que alude o artigo 70 da Lei Uniforme Relativa as Letras e Livranças, interrompe-se se, intentada a acção mais de dezassete dias antes do decurso de tres anos sobre as datas de vencimento de cada uma das letras accionadas, a citação so vem a ter lugar para alem dos cinco dias previstos no n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil, por causa não imputavel ao autor, mesmo que este não haja requerido a citação antecipada.
II - Não esta ferido de inconstitucionalidade o preceito do artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, que faculta ao portador de letras, livranças ou cheques, quando o respectivo pagamento estiver em mora, a exigencia dos juros legais, em vez dos juros a taxa de 6% fixada na LULL e na LUCH.