Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3730
Nº Convencional: JSTJ00000272
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ200112060037305
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 379 N1 C ARTIGO 417 N3 E ARTIGO 419 N3 ARTIGO 430.
Sumário : Tendo sido requerida a renovação da prova - com o objectivo de se apurar da capacidade do arguido para compreender o carácter ilícito dos factos imputados bem como das suas consequências - e não tendo a Relação, de forma explícita, admitido ou recusado tal requerimento (limitando-se, na audiência, a não pôr em causa o resultado do relatório pericial e a aduzir que o arguido, embora não lhe tivesse vedada a possibilidade de peticionar a realização de outra perícia, não questionara aquele resultado), a decisão recorrida (da Relação) padece de nulidade por omissão de pronúncia.
Decisão Texto Integral: