Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000272 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200112060037305 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 379 N1 C ARTIGO 417 N3 E ARTIGO 419 N3 ARTIGO 430. | ||
| Sumário : | Tendo sido requerida a renovação da prova - com o objectivo de se apurar da capacidade do arguido para compreender o carácter ilícito dos factos imputados bem como das suas consequências - e não tendo a Relação, de forma explícita, admitido ou recusado tal requerimento (limitando-se, na audiência, a não pôr em causa o resultado do relatório pericial e a aduzir que o arguido, embora não lhe tivesse vedada a possibilidade de peticionar a realização de outra perícia, não questionara aquele resultado), a decisão recorrida (da Relação) padece de nulidade por omissão de pronúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |