Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012490 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILICITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA NEGLIGENCIA CULPA OMISSÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704280747661 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de prescrição relativamente a responsabilidade civil por facto ilicito e de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsavel e da extensão integral dos danos, sem prejuizo da prescrição ordinaria, se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II - Porem, se o ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça prazo mais longo de prescrição, sera este o prazo aplicavel. III - O Supremo Tribunal de Justiça carece de competencia para conhecer da culpa, ja apurada pelas instancias, na produção do acidente, salvo se ela se alicerçar em infracção censuravel de uma norma legal ou regulamentar. IV - A culpa baseada unicamente na omissão das regras gerais de diligencia, constitui materia de facto, cuja apreciação e defesa ao Supremo Tribunal de Justiça. | ||