Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074766
Nº Convencional: JSTJ00012490
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILICITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
NEGLIGENCIA
CULPA
OMISSÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198704280747661
Data do Acordão: 04/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de prescrição relativamente a responsabilidade civil por facto ilicito e de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsavel e da extensão integral dos danos, sem prejuizo da prescrição ordinaria, se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.
II - Porem, se o ilicito constituir crime para o qual a lei estabeleça prazo mais longo de prescrição, sera este o prazo aplicavel.
III - O Supremo Tribunal de Justiça carece de competencia para conhecer da culpa, ja apurada pelas instancias, na produção do acidente, salvo se ela se alicerçar em infracção censuravel de uma norma legal ou regulamentar.
IV - A culpa baseada unicamente na omissão das regras gerais de diligencia, constitui materia de facto, cuja apreciação e defesa ao Supremo Tribunal de Justiça.