Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067928
Nº Convencional: JSTJ00002922
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197912180679281
Data do Acordão: 12/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 153, PAG. 234 Vº; BMJ N292 ANO1980 PAG357
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : No caso de um imovel vendido ja construido, não tendo havido qualquer contrato de empreitada entre os interessados, aos defeitos da coisa vendida não pode alargar-se o regime dos defeitos da coisa construida por empreitada, so podendo ser aplicado o regime do artigo 916 do Codigo Civil.
Decisão Texto Integral: