Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002922 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197912180679281 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 153, PAG. 234 Vº; BMJ N292 ANO1980 PAG357 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | No caso de um imovel vendido ja construido, não tendo havido qualquer contrato de empreitada entre os interessados, aos defeitos da coisa vendida não pode alargar-se o regime dos defeitos da coisa construida por empreitada, so podendo ser aplicado o regime do artigo 916 do Codigo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |