Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017374 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060031464 | ||
| Apenso: | 3 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7220/87 | ||
| Data: | 12/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, apenas ocorre quando a construção da decisão é viciosa, na medida em que os fundamentos invocados pelo julgador conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. | ||