Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003146
Nº Convencional: JSTJ00017374
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199301060031464
Apenso: 3
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7220/87
Data: 12/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo
668 do Código de Processo Civil, apenas ocorre quando a construção da decisão é viciosa, na medida em que os fundamentos invocados pelo julgador conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.