Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020703 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO ADMISSIBILIDADE RECURSO DE REVISTA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302160844491 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 59 | ||
| Data: | 01/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que se debruçou sobre o montante da indemnização a pagar aos expropriados em expropriação litigiosa. II - O artigo 64, n. 2 do Código das Expropriações é expresso em determinar que, da sentença proferida pelo juiz da comarca em processo de expropriação litigiosa cabe recurso de apelação para o Tribunal da Relação, o que, naturalmente, exclui a possibilidade de revista para o Supremo Tribunal. | ||