Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084449
Nº Convencional: JSTJ00020703
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302160844491
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 59
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe revista para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que se debruçou sobre o montante da indemnização a pagar aos expropriados em expropriação litigiosa.
II - O artigo 64, n. 2 do Código das Expropriações é expresso em determinar que, da sentença proferida pelo juiz da comarca em processo de expropriação litigiosa cabe recurso de apelação para o Tribunal da Relação, o que, naturalmente, exclui a possibilidade de revista para o Supremo Tribunal.