Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023987 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803090664482 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código de Processo Civil, cujo fundamento é o de obviar à fraude do executado que, transferindo a posse da coisa objecto da diligência, pretende furtá-la à execução, aplica-se não só aos actos translativos da propriedade, mas a toda a transmissão da posse. II - Ao embargante, terceiro, não é lícito suscitar nos embargos outros meios de defesa, designadamente aqueles que poderiam ser usados pelo executado relativamente à obrigação exequenda. | ||