Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066448
Nº Convencional: JSTJ00023987
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ197803090664482
Data do Acordão: 03/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O preceito do n. 1 do artigo 1041 do Código de Processo Civil, cujo fundamento é o de obviar à fraude do executado que, transferindo a posse da coisa objecto da diligência, pretende furtá-la à execução, aplica-se não só aos actos translativos da propriedade, mas a toda a transmissão da posse.
II - Ao embargante, terceiro, não é lícito suscitar nos embargos outros meios de defesa, designadamente aqueles que poderiam ser usados pelo executado relativamente à obrigação exequenda.