Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025651 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SANÇÃO DISCIPLINAR ÓNUS DA PROVA FACTO CONSTITUTIVO IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198903030020624 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos, base do despedimento, funcionam quando judicialmente impugnados, como factos constitutivos cuja prova compete à entidade patronal. II - Em acção de impugnação de despedimento só são de considerar, dos factos constantes do processo disciplinar, em que a entidade patronal se baseou, os provados em juízo. III - Daí que, se a entidade patronal não fez prova em julgamento da verdade dos factos do processo disciplinar, tenha falhado na prova dos factos constitutivos, cuja prova lhe cabia. | ||