Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013876 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO ANULAÇÃO CUMPRIMENTO IMPERFEITO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604290731701 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que a Autora forneceu ao Reu 89450 Kg de rações para aves, no valor de 515777 escudos e 60 centavos e que dessas rações, pelo menos, 29500 Kg, no valor de 177000 escudos, não tinham as qualidades legalmente exigidas, tando sido rejeitadas, isso tem como consequencia a anulação ou incumprimento parcial do contrato de fornecimento celebrado entre Autora e Reu, com redução do preço na parte correspondente ao valor das rações rejeitadas. II - Dai que o Reu seja devedor do preço apenas na parte restante. III - No que concerne a indemnização pedida em reconvenção, uma vez que as instancias não deram como provados os factos em que o reconvinte alicerçou os prejuizos que alega ter sofrido, não pode, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, que e, censurar essa decisão. | ||