Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001205 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PROMESSA UNILATERAL CONVERSÃO DO NEGOCIO REDUÇÃO DO CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO FORMAÇÃO DO CONTRATO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502070724411 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG411 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato-promessa e bilateral ou unilateral consoante vincule ambos os contraentes ou so um deles a celebração do contrato definitivo. II - Se ambos os contraentes se vincularam a celebração do contrato prometido, o contrato-promessa e bilateral, apesar de se encontrar assinado apenas pelo promitente-vendedor. III - E nulo o contrato-promessa de compra e venda que esteja assinado apenas pelo promitente-vendedor (artigo 410, n. 2, do Codigo Civil), não podendo colocar-se o problema da eventual redução ou conversão numa promessa unilateral valida se não se alegaram os factos exigidos pelos artigos 292 e 293 do Codigo Civil. IV - Embora o artigo 227, n. 1, do Codigo Civil seja aplicavel quando a nulidade de um negocio por inobservancia de forma e invocada pela parte que a provocou, o preceito apenas se pode observar desde que se tenham alegado factos que permitam concluir que foi esse contraente quem provocou culposamente o incumprimento da forma prescrita na lei. V - Pode ser declarado oficiosamente pelo tribunal a nulidade proveniente da falta de assinatura do promitente-comprador em contrato-promessa bilateral, não lhe sendo aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil. | ||