Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024645 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050850562 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1050/92 | ||
| Data: | 06/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O vendedor, quando transmite o objecto de venda, deve dar conhecimento ao comprador dos ónus que sobre ele impendem. II - Tendo o vendedor, em virtude dessa sua actuação, impedido o comprador de realizar um interesse que conseguiria se o prédio lhe houvesse sido vendido livre de ónus, daí decorre a obrigação de responder pelos prejuízos porventura da tal advindos a este. III - Nessas circustâncias, existe nexo de causalidade entre a referida actuação do vendedor e a pretensão do comprador de indemnização por tais prejuízos. | ||