Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085056
Nº Convencional: JSTJ00024645
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
NEXO DE CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199405050850562
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1050/92
Data: 06/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O vendedor, quando transmite o objecto de venda, deve dar conhecimento ao comprador dos ónus que sobre ele impendem.
II - Tendo o vendedor, em virtude dessa sua actuação, impedido o comprador de realizar um interesse que conseguiria se o prédio lhe houvesse sido vendido livre de ónus, daí decorre a obrigação de responder pelos prejuízos porventura da tal advindos a este.
III - Nessas circustâncias, existe nexo de causalidade entre a referida actuação do vendedor e a pretensão do comprador de indemnização por tais prejuízos.