Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079168
Nº Convencional: JSTJ00005535
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE DESPACHO
EFEITOS
DESPACHO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011150791682
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1077/88
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades dos despachos ou sentenças são apenas as consignadas no artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
II - Tendo sido alegada a violação dos artigos n. 520 e 521 do mesmo diploma, o efeito pratico e legal e a revogação do despacho recorrido e não a sua nulidade.
III - Tendo sido requerida a declaração de nulidade do acto, quando devia ter sido pedida a sua revogação compete ao juizo corrigir a inexactidão de tal qualificação juridica.