Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005535 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE DESPACHO EFEITOS DESPACHO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011150791682 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1077/88 | ||
| Data: | 10/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades dos despachos ou sentenças são apenas as consignadas no artigo 668 do Codigo de Processo Civil. II - Tendo sido alegada a violação dos artigos n. 520 e 521 do mesmo diploma, o efeito pratico e legal e a revogação do despacho recorrido e não a sua nulidade. III - Tendo sido requerida a declaração de nulidade do acto, quando devia ter sido pedida a sua revogação compete ao juizo corrigir a inexactidão de tal qualificação juridica. | ||