Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085003
Nº Convencional: JSTJ00024581
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
INVENTÁRIO
CASO JULGADO
QUESTÃO NOVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199407070850032
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 463/93
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se decidido em conferência do interessado no inventário por morte do pai do Autor e Réu que o prédio rústico, onde aquele construiu uma casa, com o consentimento dos pais, ficasse a pertencer-lhe, com o fundamento no direito de acessão industrial, contra o pagamento do valor de 2000 escudos, apenas a parte desse prédio rústico subjacente à casa com anexo, acordo sancionado por sentença no inventário a título definitivo, sem qualquer ressalva, tal decisão constitui caso julgado na presente acção, onde se põe essa mesma questão, com os mesmos fundamentos e com identidade de sujeitos.
II - E esse caso julgado abrange, reflexamente, o pedido dos Autores de cancelamento dos registos, em favor dos Réus, sobre esse prédio rústico, pois aquele pedido se encontra ligado indissoluvelmente os dois primeiros pedidos abrangendo todo o prédio.
III - Nos recursos só podem ser reexaminadas as questões postas e decididas no tribunal recorrido e não questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso.