Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024581 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL INVENTÁRIO CASO JULGADO QUESTÃO NOVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407070850032 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 463/93 | ||
| Data: | 06/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se decidido em conferência do interessado no inventário por morte do pai do Autor e Réu que o prédio rústico, onde aquele construiu uma casa, com o consentimento dos pais, ficasse a pertencer-lhe, com o fundamento no direito de acessão industrial, contra o pagamento do valor de 2000 escudos, apenas a parte desse prédio rústico subjacente à casa com anexo, acordo sancionado por sentença no inventário a título definitivo, sem qualquer ressalva, tal decisão constitui caso julgado na presente acção, onde se põe essa mesma questão, com os mesmos fundamentos e com identidade de sujeitos. II - E esse caso julgado abrange, reflexamente, o pedido dos Autores de cancelamento dos registos, em favor dos Réus, sobre esse prédio rústico, pois aquele pedido se encontra ligado indissoluvelmente os dois primeiros pedidos abrangendo todo o prédio. III - Nos recursos só podem ser reexaminadas as questões postas e decididas no tribunal recorrido e não questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso. | ||