Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P923
Nº Convencional: JSTJ00033143
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: REVELIA
DEFESA DO ARGUIDO
LEGITIMIDADE
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199611070009233
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 748
Data: 04/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 578 do CPP de 1929, o cônjuge do réu ausente, se este não tiver advogado constituído, tem legitimidade para tomar a defesa dele.