Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043424
Nº Convencional: JSTJ00019325
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: SJ199306160434243
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2103/91
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É ponto assente na jurisprudência e na doutrina que o ofendido que não se constitua assistente carece de legitimidade para interpôr recurso de uma decisão que lhe for desfavorável.
II - A constituição de assistente é condição "sine qua non" para que o ofendido seja considerado parte para efeito de poder recorrer.