Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023133 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À DEMANDA SACADOR AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197912060679652 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Demandado o sacador de letra de câmbio para o pagamento respectivo, pode este chamar à demanda o aceitante e seu avalista, co-obrigados, sem estar adstrito a observar a ordem por que se obrigaram. II - É que os sacadores, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador, e, embora a solidariedade passiva cambiária possa considerar-se imperfeita, ou com um certo desvio das regras definidas no artigo 512 do Código Civil, isso não justifica que se retire ao devedor cambiário a possibilidade legal de, quando demandado fazer intervir todos aqueles de quem possa vir a exigir-se a prestação. | ||