Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067965
Nº Convencional: JSTJ00023133
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CHAMAMENTO À DEMANDA
SACADOR
AVALISTA
Nº do Documento: SJ197912060679652
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Demandado o sacador de letra de câmbio para o pagamento respectivo, pode este chamar à demanda o aceitante e seu avalista, co-obrigados, sem estar adstrito a observar a ordem por que se obrigaram.
II - É que os sacadores, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador, e, embora a solidariedade passiva cambiária possa considerar-se imperfeita, ou com um certo desvio das regras definidas no artigo 512 do Código Civil, isso não justifica que se retire ao devedor cambiário a possibilidade legal de, quando demandado fazer intervir todos aqueles de quem possa vir a exigir-se a prestação.