Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071689
Nº Convencional: JSTJ00015869
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPRA E VENDA
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
PROPOSTA DE CONTRATO
PREÇO
PAGAMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198405080716891
Data do Acordão: 05/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se passa de negociações preliminares de um contrato de compra e venda de móveis, se as partes não chegam a acordo quanto à forma de pagamento do preço.
II - Tendo o comprador acedido à prévia abertura do crédito documentário exigida pelo vendedor, mas fazendo-o sob condição de primeiro obter licença de importação, isso equivale à rejeição da proposta do vendedor e a uma nova proposta do comprador, dado que a modificação introduzida é suficientemente precisa.
III - Não tendo o vendedor aceite essa nova proposta, a anulação pelo comprador da encomenda feita não envolve, pois, incumprimento do contrato.
IV - O disposto no artigo 885 do Código Civil só é de aplicar quando as partes nada estipulam acerca do lugar e forma de pagamento do preço.