Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015869 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES PROPOSTA DE CONTRATO PREÇO PAGAMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198405080716891 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se passa de negociações preliminares de um contrato de compra e venda de móveis, se as partes não chegam a acordo quanto à forma de pagamento do preço. II - Tendo o comprador acedido à prévia abertura do crédito documentário exigida pelo vendedor, mas fazendo-o sob condição de primeiro obter licença de importação, isso equivale à rejeição da proposta do vendedor e a uma nova proposta do comprador, dado que a modificação introduzida é suficientemente precisa. III - Não tendo o vendedor aceite essa nova proposta, a anulação pelo comprador da encomenda feita não envolve, pois, incumprimento do contrato. IV - O disposto no artigo 885 do Código Civil só é de aplicar quando as partes nada estipulam acerca do lugar e forma de pagamento do preço. | ||