Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066558
Nº Convencional: JSTJ00023950
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO INOMINADO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197703310665582
Data do Acordão: 03/31/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado um contrato inominado, posteriormente resolvido por declaração de cada uma das partes à contra-parte, sem que tivesse provado poder ela atribuir-se ao incumprimento de qualquer delas, haverá que proceder-se à restituição de totalidade do que foi adiantado por uma das partes à outra, atento o disposto nos artigos 433, 434, n. 1, e 289, n. 1, do C.C.