Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023950 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703310665582 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Celebrado um contrato inominado, posteriormente resolvido por declaração de cada uma das partes à contra-parte, sem que tivesse provado poder ela atribuir-se ao incumprimento de qualquer delas, haverá que proceder-se à restituição de totalidade do que foi adiantado por uma das partes à outra, atento o disposto nos artigos 433, 434, n. 1, e 289, n. 1, do C.C. | ||