Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020846 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | CRÉDITO EXTINÇÃO ÓNUS DA PROVA DEVEDOR LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070836432 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4365 | ||
| Data: | 10/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A letra de câmbio, ainda que não apresentada a pagamento, continua válida em relação aos aceitantes. II - O pagamento, mesmo de letras de câmbio, é extintivo do direito de crédito e constitui assim uma excepção cujo ónus da prova compete ao devedor, nos termos do artigo 342, n. 2 do Código Civil. III - Mesmo que a falta de apresentação das letras tenha dado causa ao seu pagamento na data do vencimento ou nos dois dias úteis seguintes, sempre a citação para os termos da acção valeria como interpretação para cumprir (artigo 805 Código Civil). | ||