Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083643
Nº Convencional: JSTJ00020846
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CRÉDITO
EXTINÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DEVEDOR
LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310070836432
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4365
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A letra de câmbio, ainda que não apresentada a pagamento, continua válida em relação aos aceitantes.
II - O pagamento, mesmo de letras de câmbio, é extintivo do direito de crédito e constitui assim uma excepção cujo ónus da prova compete ao devedor, nos termos do artigo 342, n. 2 do Código Civil.
III - Mesmo que a falta de apresentação das letras tenha dado causa ao seu pagamento na data do vencimento ou nos dois dias úteis seguintes, sempre a citação para os termos da acção valeria como interpretação para cumprir (artigo 805 Código Civil).