Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075342
Nº Convencional: JSTJ00012212
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: LIVRANÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198710200753421
Data do Acordão: 10/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ART1 ANEXOII ART13.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos titulos de credito cambiarios, emitidos e pagaveis em Portugal, os juros moratorios não são os de 6% fixados na Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, mas os fixados no artigo 559 n. 1 do Codigo Civil e no artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho e Portarias que o regulamentam.