Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045669
Nº Convencional: JSTJ00023773
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199311170456693
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 228/92
Data: 05/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os vícios enumerados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, só são censuráveis e conhecidos do Supremo Tribunal de justiça quando decorram do texto da decisão recorrida por si só ou conjugados com as regras de experiência comum.
II - É pressuposto da legítima defesa uma agressão actual e ilícita, e o animus deffendendi.
III - Só pode falar-se em excesso de legítima defesa quando o agredido podia ter escolhido um meio menos prejudicial ou usou imoderadamente do meio a que teve de recorrer.
IV - A indagação da actuação em legítima defesa deve fazer-se no sentido de determinar se para o dependente, naquelas condições concretas, o meio utilizado surge como necessário, em termos aproximados.