Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A224
Nº Convencional: JSTJ00037667
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199906290002241
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5236/98
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A presunção resultante do registo predial não abrange as confrontações ou a área do prédio e admite prova em contrário.