Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017404 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEIÇÃO DE RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301070431803 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 171/92 | ||
| Data: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o Supremo Tribunal de Justiça incompetente para conhecer do recurso, de acordo com o disposto no artigo 432 do Código de Processo Penal, e sendo, assim, manifesta a sua improcedência, deve ser rejeitado o recurso (artigo 420 do Código de Processo Penal). | ||