Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065573
Nº Convencional: JSTJ00024182
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
Nº do Documento: SJ197503180655731
Data do Acordão: 03/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos de expropriação por utilidade pública, terreno para construção é aquele que, situado em local completa ou parcialmente urbanizado, seja marginado por via pública urbana e possa ser utilizado para construção no seu estado actual e em face dos regulamentos gerais em vigor, não sendo de considerar quaisquer projectos, planos ou estudos que, por alguma forma, alterem essa possibilidade de utilização.