Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029927 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTO CONSTITUTIVO SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA REENVIO DO PROCESSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199602140487823 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 953 | ||
| Data: | 06/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver os vícios do artigo 410 do Código de Processo Penal, é necessário que os mesmos resultem da decisão por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Para haver o crime de abuso de confiança é necessário que haja uma apropriação ilegítima de coisa móvel que foi entregue. III - Havendo absolvição em processo crime, pode haver condenação no pedido cível, desde que, haja factos para tal. IV - Se os factos dados como provados inviabilizarem uma decisão rigorosa, devem as partes ser remetidas para os Tribunais civis, nos termos do artigo 82 do Código de Proceso Penal. V - Para haver condenação como litigante de má fé é necessário que haja uma alteração consciente da verdade dos factos. | ||