Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048782
Nº Convencional: JSTJ00029927
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REENVIO DO PROCESSO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199602140487823
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 953
Data: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver os vícios do artigo 410 do Código de Processo Penal, é necessário que os mesmos resultem da decisão por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Para haver o crime de abuso de confiança é necessário que haja uma apropriação ilegítima de coisa móvel que foi entregue.
III - Havendo absolvição em processo crime, pode haver condenação no pedido cível, desde que, haja factos para tal.
IV - Se os factos dados como provados inviabilizarem uma decisão rigorosa, devem as partes ser remetidas para os Tribunais civis, nos termos do artigo 82 do Código de Proceso Penal.
V - Para haver condenação como litigante de má fé é necessário que haja uma alteração consciente da verdade dos factos.