Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003514 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO REQUISITOS CONTRATO DE MEDIAÇÃO ANGARIAÇÃO COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197902220676152 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de seguro e um contrato formal, que não tem existencia legal enquanto não estiver lavrada a apolice ou documento equivalente. II - A angariação de um seguro não constitui um contrato de mediação sujeito ao regime o mandato, mas um simples acto, situado nos preliminares do negocio assegurativo, que se esgota com a realização do contrato de seguro. Realizado o contrato não subsiste entre a empresa e o seu auxiliar ocasional outro vinculo que não seja o derivado da realização do proprio contrato a traduzir-se no pagamento da respectiva comissão. III - Dada a natureza formal do contrato de seguro, a simples redução do premio não constitui revogação ou anulação do contrato, e, por isso, so tem o efeito de reduzir a percentagem a atribuir ao angariador. | ||