Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067615
Nº Convencional: JSTJ00003514
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
REQUISITOS
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
ANGARIAÇÃO
COMISSÃO
Nº do Documento: SJ197902220676152
Data do Acordão: 02/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de seguro e um contrato formal, que não tem existencia legal enquanto não estiver lavrada a apolice ou documento equivalente.
II - A angariação de um seguro não constitui um contrato de mediação sujeito ao regime o mandato, mas um simples acto, situado nos preliminares do negocio assegurativo, que se esgota com a realização do contrato de seguro.
Realizado o contrato não subsiste entre a empresa e o seu auxiliar ocasional outro vinculo que não seja o derivado da realização do proprio contrato a traduzir-se no pagamento da respectiva comissão.
III - Dada a natureza formal do contrato de seguro, a simples redução do premio não constitui revogação ou anulação do contrato, e, por isso, so tem o efeito de reduzir a percentagem a atribuir ao angariador.