Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040093
Nº Convencional: JSTJ00013557
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198906140400933
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG357
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve entender-se o disposto no artigo 412, n. 2, alineas a) e b), do Codigo de Processo Penal como so tendo aplicação, quando o recurso visou exclusivamente materia de direito, e não tambem quando visa materia de facto.