Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027110 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DESCAMINHO TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512040380323 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O conhecimento de um crime de "descaminho", cometido antes de 14 de Outubro de 1977 (data fixada no n. 1 do artigo 301 da Constituição de 1976) competo às Auditorias Fiscais. | ||