Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046421
Nº Convencional: JSTJ00024742
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE SENTENÇA
PRAZO
ADMISSÃO DO RECURSO
IMPUGNAÇÃO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199404280464213
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 83/93
Data: 12/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Mesmo que o recurso vise arguir nulidade da sentença, tem ele de ser interposto no prazo do artigo 104 n. 2, do Código de Processo Penal que corre em férias no caso de se tratar de processo com arguido preso.
II - O despacho do juiz que admite o recurso, fixa a sua espécie ou determina o efeito que lhe compete não vincula o Tribunal superior e as partes só o podem impugnar nas suas alegações.