Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043124
Nº Convencional: JSTJ00017058
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199212030431243
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 31/92
Data: 06/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Vinte e seis gramas de haxixe não são "quantidade diminuta", para efeitos do artigo 24 do Decreto-Lei n.
430/83 de 13 de Dezembro.
II - O registo de uma viatura importa só uma presunção de propriedade. Ilidida ela, pode decretar-se a sua perda a favor do Estado, quando instrumento de crime cometido pelo verdadeiro dono.