Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SOUSA FONTE | ||
| Descritores: | DIREITO AO RECURSO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO DIREITOS DE DEFESA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DUPLA CONFORME CONFIRMAÇÃO IN MELLIUS CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2011 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Sumário : | I - Para efeitos de conjugação do regime dos recursos com o disposto no art. 5.º, n.º 2, al. a), do CPP, o regime aplicável deve ser o que vigorava na data em que, pela primeira vez, se verificaram no processo, em concreto, os pressupostos do exercício do direito ao recurso, não havendo a considerar qualquer questão no âmbito da sucessão de regimes. II - A consagração do direito ao recurso, como uma das garantias de defesa, veio explicitar que, em matéria penal, o direito de defesa pressupõe a existência de um duplo grau de jurisdição, isto é, o direito de o arguido ver a sua causa ser reapreciada por um tribunal superior. III - Todavia, o direito ao recurso, como garantia constitucional postula apenas o duplo grau de jurisdição que não se confunde com o duplo grau de recurso. IV - O requisito da dupla conforme também se verifica, para além dos casos em que o acórdão da Relação confirma integralmente a decisão de 1.ª instância, quando a Relação mantém inalterada a qualificação dos factos, embora reduza a medida da pena ou aplique uma pena menos grave (confirmação in mellius). V -No caso de concurso de crimes, o que releva é a consideração de cada um dos crimes em concurso; a verificação da dupla conforme será apreciada relativamente a cada um desses crimes. | ||
| Decisão Texto Integral: |