Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040199
Nº Convencional: JSTJ00025802
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: REINCIDÊNCIA REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198910040401993
Data do Acordão: 10/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A lei exige, para que a reincidência funcione, a concreta verificação de que a condenação, ou as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção para que o arguido, já condenado, não continuasse a delinquir.