Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070803
Nº Convencional: JSTJ00008356
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
PREDIO RUSTICO
ARRENDAMENTO RURAL
FORMA ESCRITA
FALTA DE FORMA LEGAL
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19830317070803X
Data do Acordão: 03/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG533
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Por virtude das alterações introduzidas pela Lei n. 76/79, de 3 de Dezembro, ao artigo 42 da Lei n. 76/77, de
29 de Setembro, a prova de que a alegada falta de redução a esrito do contrato e imputavel a parte contraria - que ate então se exigia fosse feita documentalmente - não da lugar a suspensão da instancia, nos termos do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 276 do Codigo de Processo Civil.