Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008356 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA ACÇÃO DE DESPEJO PREDIO RUSTICO ARRENDAMENTO RURAL FORMA ESCRITA FALTA DE FORMA LEGAL ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830317070803X | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG533 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por virtude das alterações introduzidas pela Lei n. 76/79, de 3 de Dezembro, ao artigo 42 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, a prova de que a alegada falta de redução a esrito do contrato e imputavel a parte contraria - que ate então se exigia fosse feita documentalmente - não da lugar a suspensão da instancia, nos termos do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 276 do Codigo de Processo Civil. | ||